Ministro Gilson Dipp, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão
administrativa desta quinta-feira, resolução que autoriza, em caráter
excepcional, que os municípios de Serra Caiada-RN e os de Nova Brasília do
Oeste, Castanheiras, Jaru e Governador Jorge Teixeira, todos em Rondônia,
realizem plebiscitos aprovados pelas assembléias legislativas dos dois Estados
junto com as eleições municipais deste ano, no dia 7 de outubro.
De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, a área técnica do TSE respondeu pela viabilidade técnica da realização, ao mesmo tempo, dos plebiscitos com as eleições municipais nesses municípios. Segundo o ministro, “a Justiça Eleitoral se ressente de regulamentação sobre a realização de plebiscito ou referendo de incorporação, fusão e desmembramento de municípios, bem como alteração de topografia”.
O TSE desenvolveu um software que permite, a partir das Eleições 2012, que a mesma urna a ser utilizada para votar nos candidatos possa ser utilizada também para a votação em plebiscitos ou referendos, concomitantemente. Essa medida evita a mobilização de urnas e mesários fora do período eleitoral, reduzindo a zero os custos com as consultas populares previstas na Constituição Federal.
De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, a área técnica do TSE respondeu pela viabilidade técnica da realização, ao mesmo tempo, dos plebiscitos com as eleições municipais nesses municípios. Segundo o ministro, “a Justiça Eleitoral se ressente de regulamentação sobre a realização de plebiscito ou referendo de incorporação, fusão e desmembramento de municípios, bem como alteração de topografia”.
O TSE desenvolveu um software que permite, a partir das Eleições 2012, que a mesma urna a ser utilizada para votar nos candidatos possa ser utilizada também para a votação em plebiscitos ou referendos, concomitantemente. Essa medida evita a mobilização de urnas e mesários fora do período eleitoral, reduzindo a zero os custos com as consultas populares previstas na Constituição Federal.
*Fonte:
ASICS/TSE.
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