O juízo da 34ª, Dr. Pedro Cordeiro, determinou que a
partir desta quarta –feira, fosse intensificado o processo de fiscalização
eleitoral na cidade da Serra do Mel.
Alguns boatos e fatos extra, estão acontecendo naquela
cidade, por isso a antecipação da permanência da fiscalização.
A fiscalização receberá o apoio da policia Federal e
do Ministério Publico. Veículos descaracterizados passarão a circular em toda a
cidade de Serra do Mel.
Crime Eleitoral:
1. Fazer propaganda para
candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados
pelo poder público.
2. Usar materiais ou imóveis
pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para
beneficiar campanha de candidato ou partido.
3. Doar, oferecer, prometer ou
entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função
pública, com o objetivo de conseguir voto.
4. Usar materiais ou serviços,
custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas
dos órgãos a que pertençam.
5. Utilizar servidor ou empregado
do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha
durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
6. Gastar, em ano eleitoral, em
publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais
do que o total do ano anterior.
7. Dar, em ano eleitoral,
aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do
poder aquisitivo naquele ano.
8. Na publicidade governamental,
ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor
público.
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