segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Candidatos com registros indeferidos pelo TRE terão que parar campanha


Candidatos com registros indeferidos pelo TRE terão que parar campanha e recolher material publicitário.

Os candidatos a prefeito que estão com os registros indeferidos pelo TER tiveram até ontem domingo para fazer seus discursos de despedida. Hoje segunda-feira o Ministério Público Eleitoral deverá comunicar aos juízes de todas as comarcas do estado, que determinem o fim das campanhas destes candidatos, inclusive recolhendo material publicitário.

A ordem é silenciar.

A decisão, por maioria de votos, foi decidida no dia 06 deste corrente mês, pela Corte do TRE, que optou pela aplicabilidade do art. 15 da LC 64.

O assunto entrou em pauta a partir de um pedido de cautelar do candidato a prefeito de Tangará, Gija, que teve o registro indeferido e recorreu, tentando manter o direito de fazer campanha.

O relator da matéria, juiz Gustavo Smith, foi vencido. Votou favorável, mas não foi seguido pelos outros 4 votos.

Os juízes Verlano Medeiros e Amílcar Maia não votaram.

Verlano se julgou suspeito, pelo fato do advogado Erick Pereira, do escritório ao qual ele faz parte, advogar para Gija.

E Amilcar porque teve que se ausentar da sessão.

fonte: thaisagalvao.com.br

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