Com o registro de candidatura indeferido pelo TRE,
o candidato a prefeito de Ouro Branco, José Batista de Lucena (PR), o Zé Braço,
e o seu vice Ediwilson Azevedo (PTB), estão livres para fazer campanha, apesar
da proibição, pelo Pleno do Tribunal.
No plantão deste domingo, no mesmo TRE, o juiz
eleitoral Verlano Medeiros deferiu liminar na cautelar 170-88, de Ouro
Branco-RN, que pedia a suspensão dos efeitos da decisão do Juízo
Eleitoral da 23ª Zona, a fim de que os integrantes da chapa realizem todos os
atos de campanha eleitoral, até ulterior deliberação judicial.
Eis trecho da decisão do juiz de plantão, que tomou
como base a jurisprudência registrada em relação ao município de Tangará, onde
o TSE modificou a sentença do TRE-RN e permitiu que o candidato indeferido Gija
(PMN), continuasse fazendo sua campanha.
(…) defiro o pedido
cautelar, a fim de determinar que o juízo eleitoral se abstenha de
cancelar os registros dos candidatos impetrantes e assegurar o direito de
prosseguirem com seus atos de campanha, inclusive alusivos à propaganda
eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos do art.
45 da Res.-TSE 23.373/2011 e 16-A da Lei 9.504/07. (Recl. 876-29.2012,
Tangará/RN. Rel. Min. Arnaldo Versiani, 06/09/2012)
E continua:
Assim,
em que pese o precedente desta Corte, ao qual a decisão a quo se
harmoniza, e que não foi modificado pela cautelar do TSE, entendo que, em sede
de cognição sumária, há que se prestar homenagem à decisão do Colendo Tribunal
Superior que, em matéria análoga, não obstante o caráter monocrático, entendeu
pela manutenção de todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto os
candidatos estiverem na condição de sub judice.
Com esta decisão, abre-s e o precedente para que outros candidatos entrem com o mesmo pedido.
Fonte: thaisagalvao
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