Na próxima terça-feira começa o prazo através do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas após o encerramento da eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.
No dia 4 de outubro será encerrada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios. Também nesta data é encerrado o período de debates no rádio e na televisão.
Na quinta-feira será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.
A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até às 22h para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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