O Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE-ES) divulgou nota, na qual dá por esclarecido o caso do
voto dado por uma eleitora morta há 11 anos. O episódio ocorreu na seção 162 da
30ª zonal eleitoral do estado, que funciona no município de Nova Venécia.
Segundo o TRE, uma eleitora viva
votou, por engano dos mesários, no lugar de Carmem Mota Lusquinho, mas “nenhum
outro eleitor votou no lugar da eleitora viva”. Assim, no entendimento do
tribunal, não houve prejuízo para nenhum dos candidatos, nem para a
regularidade do pleito como um todo.
O TRE-ES acrescenta que “não
houve falsificação de título de eleitor e não há eleitor fantasma no
município”. O tribunal atribui parte do erro, ainda, ao cartório de registro
civil, que não comunicou à Justiça eleitoral o óbito de Carmem Mota Lusquinho.
E nega a informação, dada em certidão de óbito fornecida em cartório, de que
Carmem sequer possuía título de eleitor.
A implantação da identificação
biométrica, através da impressão digital, é a solução que a Justiça Eleitoral
está buscando para evitar a repetição de fatos como o ocorrido em Nova Venécia,
cidade do Noroeste do Espírito Santo.
Veja a nota do TRE-ES:
O que aconteceu no último dia 7
foi um equívoco por conta de uma sucessão de erros. Uma eleitora de Nova
Venécia, com o primeiro nome semelhante com o da senhora Carmem Mota Lusquinho
(falecida em 2001), recebeu, equivocadamente, autorização dos mesários da seção
162 para votar no lugar da eleitora falecida. Portanto, houve um erro de
liberação por parte dos mesários, mas não houve prejuízo e nem benefício para
nenhum dos candidatos ao cargo de vereador e prefeito do município, pois só
houve, nesse caso, um voto concedido por uma eleitora viva para cada um dos
cargos. Importante registrar que nenhum outro eleitor votou no lugar da
eleitora viva.
A sucessão de erros no caso de
Nova Venécia ocorreu da seguinte forma:
1. A eleitora Carmem Mota
Lusquinho, falecida em 2001, continuava no cadastro eleitoral, em razão da
ausência de comunicação do óbito à Justiça eleitoral, por parte do Cartório de
Registro Civil.
2. A sua situação, no cadastro
eleitoral, é de regularidade, pois seu voto era facultativo por ser analfabeta,
o que impossibilitou o cancelamento automático de sua inscrição.
3. Além disso, a pessoa
declarante da certidão de óbito informou que a falecida não era eleitora, o que
não reflete a realidade, haja vista a inscrição regular da senhora Carmem
Lusquinho no cadastro eleitoral.
4. Para a Justiça Eleitoral, ela
continuava perfeitamente regular no cadastro e seu nome constava no caderno de
votação, já que era eleitora analfabeta e não tinha a obrigação de votar.
O Cartório Eleitoral de Nova
Venécia já convocou a eleitora que votou no lugar da falecida para regularizar
a sua situação, tendo em conta que ela, realmente, votou, mas o seu voto não
restou registrado e, sim, o da senhora Carmem Lusquinho.
De acordo com o secretário de
tecnologia da informação do TRE-ES, Danilo Marchiori, “exatamente para evitar
erros desse tipo é que a Justiça Eleitoral está investindo no projeto de
identificação biométrica dos eleitores do Espírito Santo. Esse projeto vai
aprimorar o processo de identificação dos eleitores no momento da votação e
evitar que aconteçam casos como esse de Nova Venécia”.
Fonte: Congresso em Foco
OPNIÃO: Quantos falecidos ainda votam? Fico imaginando quantos "equívocos" devem ter sido cometidos nos municípios brasileiros. Um país continental como o nosso, onde tudo é possível, uma senhora que está morta ha 11 anos e é computado o voto da mesma e a explicação é esta... ESTRANHO. Coisa do outro mundo mesmo.
Este pais precisa de moralidade urgente
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