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O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou ontem
penas altas ao publicitário Marcos Valério, indicando que deve impor sanções
para além da pena mínima para praticamente todos os demais 24 condenados no
processo do mensalão, o que evitará a possibilidade de prescrição.
Considerado o operador do esquema, Valério foi
condenado mais de uma vez por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas, além de formação de quadrilha. O STF definiu penas para ele
em somente três condenações. No caso de quadrilha, cuja pena varia entre 1 e 3
anos, Valério pegou 2 anos e 11 meses - punição próxima do máximo.
Ao analisar o crime de corrupção ativa junto ao
então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, com quem o
publicitário se reunia frequentemente e tinha um contrato de prestação de
serviços pelo qual houve desvio de dinheiro público, o STF impôs pena de 4 anos
e 1 mês. No caso do peculato cometido junto à Câmara, houve imposição de 4 anos
e 8 meses.
Tudo somado, Valério já está com 11 anos e 8 meses
de reclusão. Acima de oito anos, os réus devem cumprir pena em regime fechado -
ou seja, na cadeia. Além disso, o STF aplicou duas multas ao publicitário: de
R$ 432 mil no caso da corrupção na Câmara e de R$ 546 mil quanto ao peculato.
Até aqui, ele terá de pagar multa de R$ 978 mil. Esse valor deve aumentar hoje,
quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, vai propor novas penas ao
publicitário.
A primeira sessão da dosimetria foi lenta e houve
novos embates entre o relator e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, o que
indica que a Corte pode demorar mais algumas sessões para concluir o
julgamento.
Barbosa alertou para o fato de os crimes terem sido
cometidos perante o Parlamento. "A quadrilha alcançou os seus objetivos de
comprar parlamentares e esse fato colocou em risco o regime democrático, a
independência dos poderes e o próprio regime republicano", disse o relator
ao aumentar a punição de Valério por quadrilha. "Eu entendo que corromper
o presidente de um Poder da República é algo muito grave", completou, para
justificar o aumento da pena do publicitário por corrupção ativa na Câmara.
Já o revisor chamou a atenção para o fato de a
metodologia de Barbosa levar a uma soma das penas, chegando a um total que ele
considerou "demasiadamente alto". Para Lewandowski, ao analisar um
mesmo crime os ministros deveriam seguir o critério da "continuidade
delitiva" (pelo qual uma única pena é imposta e, em seguida, agravada), e
não o do "concurso material" (pelo qual as penas são somadas). "Eu
receio que nos encaminhamos para penas muito elevadas", advertiu
Lewandowski.
Barbosa respondeu que a margem para o crime de
corrupção é de 2 a 12 anos. "Eu estou aumentando para quatro. Agora, o que
não é razoável é aumentar apenas de dois para três anos", alegou.
Feita a polêmica entre o revisor e o relator, o
presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, chamou um intervalo. Mas, na
volta do lanche, relator e revisor voltaram a divergir quando votaram a pena de
corrupção ativa para Valério por causa de um desvio de R$ 74 milhões em
contratos da agência do publicitário com a diretoria de marketing do Banco do
Brasil. Enquanto Barbosa votou por 4 anos e 8 meses reclusão, além de 210
dias-multa (R$ 504 mil), Lewandowski pediu a aplicação de 3 anos, 1 mês e 10
dias, acrescidos de 30 dias-multa. O revisor justificou que a dosimetria foi
emprestada pelo direito da medicina. "Ela não pode ser maior nem
menor", afirmou Lewandowski. "Mas ela não pode ser barateada",
criticou Barbosa.
"A ideia é a de que o réu vai preso para
ressocializar-se", insistiu o revisor. "Portanto, a dosimetria tal
como um remédio qualquer, tal como a radioterapia ou a quimioterapia, tem que
ser dosada", continuou. "Ela tem que ser necessária para prevenir que
outros crimes sejam evitados. Nós temos que seguir uma técnica tal como os
farmacêuticos", completou Lewandowski.
"O eminente revisor barateia demais o crime de
corrupção ao impor pena mínima", acusou Barbosa. "Mas aí é um juízo
de valor", interveio Britto. Barbosa alegou, então, que estava fixando a
pena por corrupção a Valério em 4 anos, o que é metade do que poderia ser na
legislação anterior. Até novembro de 2003, a lei previa pena de 1 a 8 anos por
corrupção. Depois, passou para 2 a 12 anos. Lewandowski defendeu a aplicação da
lei antiga. Barbosa foi contra. Feito novo impasse, Britto encerrou a sessão.
Antes do encerramento, Barbosa pediu para ler o seu
voto por núcleos, e não por réus. Como a maioria discordou, ele protestou:
"Dessa forma, vamos levar dias e dias porque serão mais de 200
votações". A expectativa inicial de o STF terminar o julgamento amanhã
está, de fato, ameaçada.
Fonte:
valoronline
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