sábado, 6 de outubro de 2012

Lei seca



A chamada Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a critério das secretarias de Segurança Pública dos estados, já que não existe uma lei específica para isso. Somente os estados do Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Norte definiram pela adoção da lei. A determinação tem como objetivo a garantia da ordem social.
No RN, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) decidiu pela proibição da comercialização de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do dia 7 de outubro. Os estabelecimentos que forem flagrados contrariando a medida poderão ser fechados no dia do pleito e os responsáveis pela comercialização serão detidos e conduzidos à delegacia.
No entanto, em Mossoró, a lei será mais rígida do que no Rio Grande do Norte. A proibição valerá das 20h do sábado, 6, às 18h do domingo, 7. Segundo o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Herval Sampaio, a legislação garante que cada magistrado pode determinar os horários da proibição.
"Com a determinação da Justiça, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante esse período eleitoral. É necessário destacar que o consumo só pode ser realizado dentro das casas", observa o juiz eleitoral Herval Sampaio.
No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 22h do sábado às 18h do domingo. Em Pernambuco, a Lei Seca ficará em vigor das 5h do sábado às 18h do domingo.
Em Rondônia, o TRE recomendou que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes, mas não editou nenhuma norma quanto à questão. Em Santa Catarina, a lei também não será adotada. No Rio de Janeiro, a venda está autorizada, mas pessoas embriagadas serão impedidas de votar. Outros estados ainda não divulgaram as normas.

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