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segunda-feira, 29 de outubro de 2012
sábado, 27 de outubro de 2012
Veja que roupa você esta usando. Não seja vulgar.
Roupa curta pode ser um tiro no pé, o que você queria
chamara atenção de charme, pode se transformar em sinônimo de vulgaridade.
Usar roupa curta tem muitos depende, depende do tipo do
corpo, depende das feições, depende do andar, depende do jeito da mulher, depende
de onde ela está e principalmente depende do propósito da roupa.
Via de regra, evitar
mostrar a barriga e nunca mostrar início de nádegas é fundamental. Também
deve-se evitar decote exagerado. Mas há exceções, o importante é a composição
final. Manter a compostura sempre, e nunca andar em saltos plataforma baratos
(cortiça) e muito menos com a perna dura, porque parece que a mulher vai
tropeçar a qualquer momento (isso também é vulgar, porque como a mulher não
está confortável em suas roupas, parece que fez um esforço extra nesse dia para
parecer sensual = segundas intenções = vulgar!).
‘Não tenho mais paz’, diz baiano sobre fama após ir ao 'próprio velório'
O lavador de carros Gilberto Araújo, 41 anos, nunca
imaginou que a sua rotina iria mudar completamente depois de chegar na casa de
seus familiares e perceber que todos estavam velando um corpo, que a familia
acreditava ser seu. O caso aconteceu na segunda-feira (22) em Alagoinhas,
distante cerca 100 km de Salvador.
“De segunda pra cá foi uma agonia. É o dia todo
falando com televisão, rádio, revista. Já estou cansado desse negócio. Eu não
consigo dormir mais. Estou exausto”, relata Gilberto em entrevista ao G1.
O caso foi divulgado por jornais internacionais na quarta-feira (24). “Pra mim
está sendo maravilhoso tudo isso. Não é nem pela fama, mas por Jesus ter me
enviado e mostrado que tem muito amor e carinho”, completa.
Gilberto estava na casa da namorada quando soube
através de um amigo que a sua família estaria "velando seu corpo". De
acordo com ele, a fama causada pelo reconhecimento já rendeu uma proposta para
trabalhar com carteira assinada. “Aqui vai ter uma fábrica nova de cerveja e
minha vaga já está garantida. Ela [fama] beneficia muitas coisas. Não é que eu
esteja me aproveitando, mas consertando algumas coisas que estavam erradas”,
disse.
O lavador de carros afirmou que os comentários das
pessoas nas ruas também não incomodam. “Tem a 'chacotazinha' na rua. Quando eu
passo as pessoas dizem: ‘Ó o morto-vivo’. Mas eu não me importo. Se tá
acontecendo isso é porque é uma obra de Deus. Outros falam mal, dizem que a
gente está se achando. Mas eu não pedi isso a ninguém”, relatou.
Segundo Gilberto, a experiência de “quase morte”
serviu para mostrar o quanto sua família o ama. “Eu estou gostando do carinho
que minha família está me tratando. Eu aprendi essa palavra “amor” agora.
É uma coisa que estava faltando. É amor demais. Não há dinheiro que pague”, diz
o lavador, que decidiu morar com a família, pelo menos, "até que tudo se
acalme".
Equívoco
A família de Gilberto reconheceu por engano o corpo de um homem no DPT de Alagoinhas, na manhã de domingo (21). A semelhança entre o morto, que só foi identificado após o velório, com o lavador de carros foi o que provocou o erro dos familiares durante o reconhecimento. Nenhum deles percebeu que o corpo não era de Gilberto.
A família de Gilberto reconheceu por engano o corpo de um homem no DPT de Alagoinhas, na manhã de domingo (21). A semelhança entre o morto, que só foi identificado após o velório, com o lavador de carros foi o que provocou o erro dos familiares durante o reconhecimento. Nenhum deles percebeu que o corpo não era de Gilberto.
Gilberto disse que ligou para falar com um
conhecido que estava no velório, mas quem atendeu achou que era um trote.
Então, ele resolveu ir pessoalmente mostrar que estava vivo.
“Um colega
me ligou [dizendo] que tinha um caixão, que era eu que estava morto. Aí eu
disse ‘gente, mas eu estou vivo, me belisca aí”, afirmou Araújo.
“Eu fiquei
muito alegre. Qual é a mãe que tem um filho que dizem que está morto e depois
aparece vivo?”, disse Marina Santana, mãe de Gilberto.
Mulher de 61 anos dá à luz casal de gêmeos em Santos, SP
Paciente tentava engravidar havia mais de 20 anos. Mãe passa bem e bebês nasceram saudáveis.
Uma mulher de 61 anos, moradora de Santos, no
litoral de São Paulo, deu à luz um casal de gêmeos na noite desta terça-feira
(23). Segundo o ginecologista Orlando de Castro Neto, Antônia Letícia e o
marido, de 55 anos, tentavam ter filhos havia mais de 20 anos, sem sucesso, mas
após quatro tentativas de inseminação artificial, Antônia finalmente conseguiu
engravidar.
Sofia e Roberto nasceram às 22h30 do dia 23 de
outubro, na maternidade do Hospital São Lucas. Os bebês nasceram de cesárea
pesando cerca de 900 gramas cada um e passam bem. A mãe precisou ficar na UTI
durante 24 horas para estabilizar a pressão, mas já foi encaminhada para o
quarto. O parto precisou ser adiantado por causa de uma hipertensão severa da
mãe, e acabou acontecendo com apenas 31 semanas. Ainda não há previsão de
quando eles receberão alta médica.
O ginecologista Orlando de Castro Neto explica que
conhece Antônia desde 1992, quando ela procurou ajuda para engravidar pela
primeira vez. Nesses 20 anos, segundo ele, foram três tentativas de
fertilização e uma tentativa de adoção frustradas.
“No processo natural, a gente não obteve resultado.
Então, há 10 anos ela partiu para uma fertilização in vitro. Ela fez três
tentativas que não deram resultado. Já que nem naturalmente nem através de
fertilização deu resultado, ela partiu para uma adoção. E o processo de adoção
foi negado pelo fator da idade”, afirmou o médico.
A quarta tentativa de fertilização só foi um
sucesso por causa de uma intervenção do médico. "Criamos um endométrio
favorável e fizemos uma inseminação com dois embriões. Graças a Deus, dessa vez
deu certo. Se há 10 anos não tivemos sucesso em nenhuma das três tentativas,
nessa, na primeira tentativa, deu certo. Por ser uma gestação gemelar de um
menino e uma menina, foi super hiper gratificante”, afirma Orlando.
Segundo o médico, a idade não atrapalhou o
processo. “A idade não pesou em nada. A única condição é ter útero. Hoje em
dia, por meio de medicamentos, você consegue fazer o processo. Até o sexto mês
ela não deu nenhum trabalho, tinha uma hipertensão leve que foi controlada, mas
ela me deu muito menos trabalho do que grávidas bem mais jovens”, relata Neto.
“Acho que o fator de limitação é o histórico
clínico da mulher. Isso revela uma esperança para quem já passou dos 40 e fica
preocupado se vai ter filho com algum mongolismo. Acho que serve de esperança
para aquelas pessoas de mais idade que pretendem ainda engravidar”, diz.
De acordo com o médico, o maior obstáculo foi
quebrar o preconceito. “Quebramos alguns preconceitos sociais. Em 33 anos de
formado já fiz mais de 5 mil partos. Todos são importantes, mas esse
especificamente tem o fato de vencer algo que não conseguimos antes”, diz
Orlando.
Limite de idade para gestação deve ser discutido, diz especialista
De acordo com o médico obstetra Arthur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), não existe na medicina um limite obrigatório de idade para que a mulher possa ficar grávida. No entanto, ele considera que o assunto deveria ser discutido no âmbito nacional.
“O que é sugerido pela SBRH é um limite de até 55 anos. A idade de 61 anos é discutível pelo aspecto social, mas o processo realizado não pode ser considerado antiético”, explica.
Segundo o especialista, mulheres com gestação em idade avançada correm risco de sofrer crises de hipertensão, podem entrar em trabalho de parto de forma prematura e ter um bebê subnutrido ou ainda enfrentar problemas para nutrir o recém-nascido.
Limite de idade para gestação deve ser discutido, diz especialista
De acordo com o médico obstetra Arthur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), não existe na medicina um limite obrigatório de idade para que a mulher possa ficar grávida. No entanto, ele considera que o assunto deveria ser discutido no âmbito nacional.
“O que é sugerido pela SBRH é um limite de até 55 anos. A idade de 61 anos é discutível pelo aspecto social, mas o processo realizado não pode ser considerado antiético”, explica.
Segundo o especialista, mulheres com gestação em idade avançada correm risco de sofrer crises de hipertensão, podem entrar em trabalho de parto de forma prematura e ter um bebê subnutrido ou ainda enfrentar problemas para nutrir o recém-nascido.
Fonte:
G1
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Apaguinho
ONS atribui apagão no Nordeste e Norte a incêndio em linha de transmissão no Tocantins
O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema
(ONS), Hermes Chipp disse à BandNews FM que o fogo ocorreu em um equipamento
ligado à linha de transmissão em Colinas, no Tocantins.
Segundo o diretor, as investigações sobre todos os
fatores envolvidos na falta de energia já estão sendo realizadas. Uma reunião
de técnicos será realizada às 14h desta sexta-feira, segundo a Agência Brasil,
na sede do ONS, no Rio de Janeiro. Eles vão analisar mais profundamente o
problema.
Pela manhã, o assunto deve ser discutido em uma
reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, em Brasília.
Repercussão
O problema se estendeu por vários estados do Norte
e Nordeste alem 26 cidades importantes do interior do Nordeste, como Juazeiro
do Norte (CE), Olinda (PE) e Vitória da Conquista (BA), além das capitais
Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Recife (PE), João Pessoa (PB), Natal
(RN), Fortaleza (CE), Teresina (PI) e São Luís (MA) estavam sem luz.
De acordo com a assessoria do ONS, o problema
começou à 0h14 (horário de Brasília) e à 1h20 algumas linhas foram recompostas.
A energia elétrica voltou em várias localidades. O órgão ainda não sabe
precisar a extensão do problema.
Às 2h40, a companhia informava aos clientes que
ainda não havia previsão de retorno e todos seriam mantidos informados pela
rede social, pois a central de relacionamento estava congestionada.
Apesar do ONS não saber dizer se o apagão atingiu
outras regiões do País, Tocantins também apresentou problemas. A Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) informou que corte de energia
ocorreu na cidade de Palmas e no entorno.
'Apaguinho'
No começo do mês o País já tinha passado por
problemas na energia. No dia 3 de outubro houve uma interrupção no
abastecimento de energia em parte das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do
País, além dos Estados do Acre e Rondônia. Foi considerado um
"apaguinho", segundo o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS), Hermes Chipp.
"Não foi um apagão como o de 2001. O ministro
(Edison Lobão, de Minas e Energia) chama de interrupção temporária de energia,
porque foi só de meia hora", disse Chipp.
A posição do ministro Lobão foi de que a sequência
de incidentes não passou de mera coincidência. Para Lobão, o fornecimento de
eletricidade no País é "firme e forte". Também o ONS minimizou as
ocorrências, reiterando, por meio de sua assessoria de comunicação, que a
interrupção em Brasília não teve relação com a do dia anterior, o que
confirmaria a tese de que não há problemas estruturais no Sistema Interligado
Nacional (SIN), de transporte de energia da Região Norte ao Sul do País.
A afirmação é combatida por especialistas do setor,
que retomam o episódio ocorrido no dia 22 de setembro em municípios das Regiões
Norte e Nordeste para argumentar que o sistema de transmissão está à beira de
um colapso.
Serra do mel respira novamente
Desde o dia 07, uma duvida pairava no ar Serrano, mas de acordo com a decisão, ontem divulgada no TSE, (veja abaixo), indeferiu e tirou uma duvida que até então ficava.
Cuida-se de recurso especial interposto por Manoel Cândido da Costa (fls. 349-366) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Serra do Mel/RN por ausência de quitação eleitoral, em razão das suas contas de campanha relativas ao pleito de 2010 terem sido julgadas não prestadas em decisão transitada em julgado.
O acórdão foi assim ementado:
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - QUITAÇÃO ELEITORAL - AUSÊNCIA - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS POR DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. A quitação eleitoral consiste em uma das condições de elegibilidade e deve ser aferida no momento da formalização do registro de candidatura, nos termos do art. 11, §10, da Lei n.º 9.504/97. O recorrente teve suas contas julgadas não prestadas por decisão deste Tribunal transitada em julgado, ficando impedido de obter a quitação eleitoral pelo curso do mandato para o qual concorreu, ou seja, por quatro anos, uma vez se tratar de mandato de deputado estadual, conforme a dicção dos arts. 26, §5º, e 41, I, da Resolução n.º 23.217/2010-TSE. Desprovimento do recurso. (Fl. 342)
O recorrente sustenta, em suma, que:
a) são ilegais os arts. 39, Parágrafo único e 41, I, da Res.-TSE nº 23.217/2010¹, sob o fundamento de que a Lei n° 9.504/97 permite a apresentação extemporânea das contas e que o prazo de sua apresentação é impróprio, tendo direito, portanto, à quitação eleitoral;
b) não há lei fixando prazo de duração para a sanção de ausência de quitação eleitoral, que foi estabelecido apenas pela Res. - TSE n° 23.217/2010, violando assim os arts. 105 da Lei n° 9.504/97² e 2° da Constituição Federal³;
c) nos termos da Lei n° 9.504/97 basta a apresentação das contas, a qualquer tempo, para que se tenha direito a quitação eleitoral.
Alega divergência jurisprudencial e cita como paradigmas acórdãos do TRE/SC e do TSE.
Contrarrazões às fls. 402-413.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso e subsidiariamente pelo seu desprovimento (fls. 418-420).
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece provimento.
A Corte Regional indeferiu o registro de candidatura do recorrente por ausência de quitação eleitoral, em razão das suas contas de campanha relativas ao pleito de 2010 terem sido julgadas não prestadas em decisão transitada em julgado (fls. 345-346).
Destacou, ainda, a Corte de origem que "consoante a dicção dos arts. 26, § 5°, e 41, I, da Resolução n° 23.217/2010-TSE, o recorrente encontra-se impedido de obter quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual concorreu, ou seja, pelo período de quatro anos, uma vez se tratar de cargo de deputado estadual" (fl.346).
Não merece reparos o acórdão impugnado.
Segundo o entendimento sedimentado neste Tribunal, o fato das contas terem sido julgadas como não prestadas, com trânsito em julgado da decisão, impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, ainda que venham a ser apresentadas posteriormente, verbis:
site: http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=5011ACB783F2200BD6CF80123A19C24D
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